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Gerador de política de home office
Preencha os pontos que a empresa pode customizar para gerar a política interna de teletrabalho, pronta para imprimir e adaptar.
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Política interna de teletrabalho (home office)
[nome da empresa] institui a presente Política Interna de Teletrabalho, com vigência a partir de [data não informada], aplicável aos colaboradores que exerçam suas atividades preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, nos termos dos artigos 75-B a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1. Objetivo
Esta política estabelece as regras e condições para a prestação de serviços em regime de teletrabalho, definindo direitos, deveres e responsabilidades da empresa e do colaborador, em complemento ao contrato individual de trabalho e ao respectivo aditivo contratual.
2. Elegibilidade
A adesão ao teletrabalho depende de acordo individual formalizado por escrito, por meio de aditivo ao contrato de trabalho, nos termos do artigo 75-C da CLT, podendo ser aplicada a cargos e funções cuja natureza das atividades seja compatível com a execução remota, a critério da empresa.
3. Jornada e controle
[dias da semana em regime de home office, a definir pela empresa]. O colaborador em regime de teletrabalho não se sujeita, em regra, a controle de jornada, salvo quando a empresa optar, mediante acordo individual ou coletivo, por adotar meios telemáticos ou informatizados de controle, hipótese em que passam a incidir as regras de jornada previstas na CLT. É assegurado ao colaborador o direito à desconexão fora dos horários de trabalho estabelecidos.
4. Equipamento e infraestrutura
[os equipamentos e a infraestrutura necessária fornecidos pela empresa, se houver, serão especificados no aditivo contratual individual]. As especificações dos equipamentos e ferramentas tecnológicas necessárias à prestação do teletrabalho estão previstas em aditivo contratual escrito, nos termos do artigo 75-D da CLT, e não integram a remuneração do colaborador.
5. Despesas
[o ressarcimento de despesas, se houver, será tratado conforme definido no aditivo contratual individual de cada colaborador].
6. Segurança da informação
O colaborador compromete-se a adotar as medidas de segurança da informação orientadas pela empresa, incluindo o uso de equipamentos, redes e sistemas autorizados, a proteção de senhas e credenciais de acesso, e a preservação da confidencialidade de dados da empresa, de clientes e de terceiros a que tiver acesso durante a prestação do teletrabalho, respondendo por eventual descumprimento nos termos da legislação aplicável.
7. Reversibilidade
A empresa poderá determinar o retorno do colaborador ao regime presencial de trabalho, mediante aviso prévio com prazo razoável e a correspondente alteração contratual, assegurada a mesma possibilidade ao colaborador que desejar retornar ao regime presencial, observadas as condições pactuadas no aditivo contratual individual.
Esta política entra em vigor em [data não informada] e poderá ser revisada pela empresa sempre que necessário, mediante comunicação prévia aos colaboradores abrangidos.
Revise os dados antes de usar. Este modelo não substitui orientação jurídica para o seu caso específico.