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Tabela de INSS e IRRF 2026
Alíquotas progressivas vigentes desde 1º de janeiro de 2026, direto das fontes oficiais.
INSS
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| R$ 0,00 até R$ 1.621,00 | 7.5% |
| R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9.0% |
| R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12.0% |
| Acima de R$ 4.354,28 | 14.0% |
O cálculo é progressivo: cada faixa paga só a alíquota dela sobre a parte do salário que cai ali dentro, não a alíquota da faixa mais alta sobre o total.
IRRF
Lei nº 15.191/2025, tabela progressiva mensal vigente desde janeiro de 2026.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0.0% | R$ 0,00 |
| Até R$ 2.826,65 | 7.5% | R$ 182,16 |
| Até R$ 3.751,05 | 15.0% | R$ 394,16 |
| Até R$ 4.664,68 | 22.5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,69 | 27.5% | R$ 908,73 |
Lei nº 15.270/2025: quem tem rendimento bruto até R$ 5.000,00 tem um redutor que zera o imposto na prática; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor é parcial e decrescente. Acima disso, só a tabela tradicional se aplica.
Salário mínimo
R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 12.797, de 23/12/2025).
Valores vigentes a partir de 01/01/2026, revisados manualmente contra a fonte oficial. Reajustes anuais costumam sair em janeiro — confira a portaria vigente antes de usar este número em uma decisão definitiva.