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Relatório de Transparência Salarial: o que a Lei 14.611/2023 exige do RH

Por Equipe ActaOne23 de abril de 20266 min de leitura0 visualizações
Relatório de Transparência Salarial: o que a Lei 14.611/2023 exige do RH
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Empresas com 100 empregados ou mais no Brasil precisam publicar, a cada semestre, um relatório comparando quanto homens e mulheres recebem para exercer funções equivalentes, junto com informações sobre os critérios usados para remuneração e promoção. Essa obrigação nasceu da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, e tem um objetivo declarado bem específico: dar visibilidade pública a uma desigualdade que, historicamente, sobrevivia justamente porque ninguém era obrigado a mostrá-la em números.

O que a lei mudou, além de reforçar um princípio antigo

A ideia de que homens e mulheres devem receber o mesmo salário para o mesmo trabalho não é nova, o princípio da isonomia salarial já constava da CLT bem antes de 2023. O que a Lei 14.611/2023 acrescentou não foi o princípio em si, foi um mecanismo concreto de fiscalização e de exposição pública, algo que praticamente não existia antes. Sem um relatório comparativo, publicado e acessível, a desigualdade salarial de gênero ficava dependendo de reclamação individual, denúncia ou fiscalização pontual para ser identificada. Com o relatório, a comparação passa a existir de forma estruturada dentro da própria empresa, mesmo sem que ninguém precise provocar.

Quem está obrigado e com que periodicidade

A obrigação vale para empresas com 100 ou mais empregados, e o relatório precisa ser publicado semestralmente, ou seja, duas vezes por ano. Ele é elaborado a partir de dados que a própria empresa já presta rotineiramente ao governo por meio do eSocial, comparando a remuneração média entre homens e mulheres por cargo, função e nível hierárquico, e trazendo também informações sobre os critérios remuneratórios adotados, como a empresa define reajuste, promoção e progressão de carreira.

ItemO que é exigido
Quem está sujeitoEmpresas com 100 empregados ou mais
PeriodicidadeSemestral
Origem dos dadosInformações já prestadas ao eSocial, comparando remuneração por cargo e função
O que precisa ser divulgadoComparativo salarial entre homens e mulheres, e os critérios de remuneração e promoção adotados pela empresa
Consequência de disparidade identificadaA empresa precisa apresentar um plano de ação para mitigar a desigualdade, em conjunto com representantes dos empregados

Por que raça e cor entraram na conversa, mesmo o nome da lei falando de gênero

Embora o nome popular da lei fale em igualdade salarial entre mulheres e homens, a discussão sobre transparência remuneratória no Brasil não se limitou ao recorte de gênero isoladamente. O cadastro de raça e cor, já preenchido no eSocial para outras finalidades, como políticas afirmativas e ações de diversidade, também compõe o pano de fundo dessa fiscalização mais ampla sobre desigualdade remuneratória, porque a combinação de gênero e raça costuma revelar disparidades ainda maiores do que a análise de gênero isolada. Isso reforça, na prática, algo que o RH já deveria fazer bem antes desta lei existir: manter o campo de raça e cor do colaborador corretamente preenchido no cadastro, e não como um campo opcional que ninguém se preocupa em completar.

O que acontece quando o relatório mostra uma disparidade

Publicar o relatório não é o fim da obrigação, é o começo de uma segunda etapa. Quando a comparação evidencia uma diferença salarial não justificada entre homens e mulheres numa mesma função ou nível, a empresa precisa apresentar um plano de ação voltado a mitigar essa desigualdade, elaborado com a participação de sindicatos ou de representantes dos próprios empregados, e não só definido internamente pela diretoria de forma unilateral. A lei ainda prevê consequências administrativas para quem descumpre a obrigação de transparência, ou deixa de agir diante de uma disparidade identificada, no âmbito da legislação que trata de discriminação no acesso e nas relações de emprego. Como os valores e prazos exatos dessas penalidades podem ser detalhados ou ajustados por regulamentação complementar, o mais seguro é conferir a norma vigente no momento em que a apuração precisar ser feita, em vez de fixar de memória um número que pode já ter mudado.

O que o DP precisa ter pronto antes do relatório sair

A qualidade do relatório depende diretamente da qualidade do cadastro que alimenta o eSocial, e é aqui que entra o trabalho real do Departamento Pessoal, muito antes de qualquer publicação. Alguns pontos costumam pesar mais na hora de montar o comparativo:

  • Cargo e CBO corretos e atualizados. A comparação salarial é feita por função equivalente, então um cadastro de cargo desatualizado ou um CBO genérico demais distorce a comparação, misturando funções que, na prática, não são equivalentes.
  • Histórico de promoções e reajustes documentado. Os critérios de remuneração fazem parte do relatório, e uma empresa que decide promoção de forma informal, sem registro do motivo nem do processo, tem dificuldade de demonstrar que o critério aplicado é objetivo e igual para todos.
  • Dados de raça e cor completos no cadastro. Um percentual alto de colaboradores sem essa informação preenchida compromete a análise combinada de gênero e raça, e é um dado que o RH controla diretamente, sem depender de nenhum sistema externo.
  • Nível hierárquico consistente entre departamentos. Quando cada área nomeia seus próprios níveis de forma diferente, sem um padrão comum de senioridade, a comparação entre homens e mulheres num "mesmo nível" perde precisão, porque o nível em si não significa a mesma coisa de um departamento para outro.

Tratar o relatório de transparência salarial como só mais uma obrigação a cumprir é perder metade do valor dele. Uma empresa que já organiza esse dado internamente, antes de ser forçada pela publicação semestral, consegue identificar e corrigir disparidades de forma proativa, evitando tanto o desgaste reputacional de um relatório publicado com números ruins quanto o risco de uma ação judicial baseada exatamente no mesmo tipo de comparação que a lei já exige tornar pública.

Um cadastro de cargos bem estruturado, com histórico de mudanças de função e salário rastreável ponto a ponto, é o que sustenta esse tipo de comparação com confiabilidade. Sem isso, o relatório de transparência salarial corre o risco de comparar dados que não são, na prática, comparáveis, gerando um número que tanto pode subestimar quanto supor uma disparidade que não reflete a realidade da empresa.

O que fica de takeaway

O Relatório de Transparência Salarial não cria a obrigação de pagar igual para trabalho igual, ela já existia. O que ele cria é a obrigação de mostrar, em números e a cada semestre, se essa igualdade está sendo cumprida de fato. Para o DP, isso significa que o cadastro de cargo, remuneração e dados demográficos do colaborador deixou de ser só informação de controle interno e passou a ser matéria-prima de um documento que a empresa é obrigada a publicar, revisar e responder por.

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