Recursos Humanos

NR-1 e riscos psicossociais: o que virou obrigatório em 2026

Por ActaOne07 de abril de 20265 min de leitura1 visualização
NR-1 e riscos psicossociais: o que virou obrigatório em 2026
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A NR-1 é a norma que estrutura todo o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil, e é dela que sai a obrigação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir, de forma expressa, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no inventário de riscos: eles deixaram de ser recomendação e passaram a ser um item que o PGR precisa identificar, avaliar e tratar, do mesmo jeito que já faz com ruído, produtos químicos ou risco de queda. Para efeito de fiscalização, a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026, prazo fixado pela Portaria MTE nº 765/2025; antes dessa data, o período foi de orientação, sem multa.

O que são riscos psicossociais

São condições da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha, e por isso entram no PGR do mesmo jeito que um risco químico ou ergonômico. Eles se agrupam em seis frentes principais:

  • Demandas de trabalho: sobrecarga, ritmo excessivo, prazos incompatíveis, jornadas longas ou imprevisíveis.
  • Controle e autonomia: pouca margem de decisão sobre o próprio trabalho, microgerenciamento.
  • Apoio social: relação com liderança e colegas, isolamento, falta de suporte.
  • Clareza de papel: ambiguidade sobre o que se espera, conflito de funções.
  • Relações interpessoais: assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência.
  • Insegurança: medo de perder o emprego, mudanças mal comunicadas.

A diferença em relação a um risco físico é que nenhum desses fatores aparece num laudo de ruído ou numa medição de temperatura. Eles só ficam visíveis quando alguém pergunta, o que explica por que a norma amarra tanto a exigência à coleta de dado quanto à ação sobre ele.

O que a NR-1 passou a exigir

Quanto aos riscos psicossociais, o PGR precisa cumprir cinco passos, na mesma lógica que já aplica a qualquer outro risco ocupacional:

  1. Identificar onde eles existem na empresa, por setor, função e turno.
  2. Avaliar a probabilidade e a severidade, gerando um nível de risco.
  3. Definir medidas de controle, ou seja, mudanças reais na organização do trabalho, não só cartilha ou palestra pontual.
  4. Registrar tudo no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
  5. Revisar periodicamente, e sempre que houver mudança relevante na rotina de trabalho.

O ponto que costuma passar batido é o terceiro: uma medida de controle de risco psicossocial normalmente envolve redistribuir carga entre uma equipe sobrecarregada, revisar uma escala que não dá tempo de descanso real, ou treinar uma liderança que microgerencia, não distribuir um folheto sobre bem-estar. Desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar pela ausência desse item no PGR. A Lei 14.457/2022 se soma a isso: empresas obrigadas a manter CIPA precisam ter medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho, que alimentam exatamente a mesma avaliação.

O ciclo da NR-1 aplicado a riscos psicossociais: identificar, avaliar, tratar, revisar

Quem precisa cumprir

Todos os empregadores com empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte ou número de funcionários. A Portaria 1.419/2024 não abre brecha nesse ponto. O que muda para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 é a forma simplificada de cumprir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, inclusive com ferramentas disponibilizadas pelo próprio governo, mas isso reduz a burocracia do processo, não a obrigação de olhar para os riscos psicossociais. Uma padaria com oito funcionários e uma indústria com oitocentos respondem à mesma pergunta, só que com formulários de tamanhos diferentes.

O erro de tratar clima como auditoria

A abordagem mais comum, quando uma empresa decide "resolver a NR-1", é montar um questionário extenso, aplicá-lo uma vez por ano de forma identificada e arquivar o resultado num relatório de dezenas de páginas. Ela falha por dois motivos que se reforçam um ao outro.

O primeiro é a resposta enviesada: sem anonimato, ninguém marca a opção "meu gestor me pressiona além do razoável" sabendo que a resposta carrega nome e cargo. Imagine um analista de um setor de cobrança respondendo a uma pesquisa identificada sobre a própria liderança direta; a resposta sincera é exatamente a que ele tem mais motivo para evitar. O segundo motivo é que o dado coletado raramente vira ação: um relatório extenso, lido por poucos e arquivado, não é medida de controle, é só um registro de que a pergunta foi feita.

O que funciona é o oposto disso: uma coleta curta, recorrente e anônima, com o resultado consolidado por setor e ligado a um plano de ação concreto que alguém realmente executa depois. Não é o instrumento mais elaborado que resolve, é o ciclo que se repete e que muda algo na prática.

Como o ActaOne apoia isso

O ActaOne tem dois módulos que se combinam nesse ponto. O de Pesquisa de Clima traz questionários configuráveis, com a opção de resposta anônima ou identificada definida por pesquisa, não por padrão da plataforma: a organização escolhe no momento da criação de cada pesquisa qual faz mais sentido para aquele objetivo. O resultado é consolidado automaticamente no dashboard, por setor e por período, o que permite comparar antes e depois de uma medida tomada.

O módulo de Riscos Psicossociais organiza a identificação, a avaliação por nível e o plano de ação exigidos pela NR-1, cruzando os indicadores de clima com dados de ausências e do Canal de Denúncias. E o Canal de Denúncias completa o conjunto: recebe relatos de assédio, discriminação e irregularidades por link público, sem login, ou pelo Portal do Colaborador já autenticado, sempre com a opção de denúncia anônima. Uma denúncia anônima nunca vincula a identidade de quem enviou, mesmo quando enviada por um colaborador logado.

Não existe prazo de carência para "começar a ter histórico": a fiscalização trata o risco psicossocial como item já existente no PGR, não como novidade em fase de implantação. Quem inicia a coleta agora chega à próxima avaliação com dado acumulado; quem espera, chega com uma lacuna para explicar. O objetivo nunca foi produzir o relatório mais bonito, e sim demonstrar, com dados reais, que o risco foi identificado e que alguma medida concreta foi tomada a respeito dele.

Quem quiser ter uma primeira noção pessoal antes de qualquer processo formal pode fazer a autoavaliação informal de riscos psicossociais do blog, gratuita e sem cadastro.

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