Segurança e Saúde no Trabalho

CAT: o prazo de comunicação do acidente, o evento S-2210 e a estabilidade

Por ActaOne15 de junho de 20265 min de leitura0 visualizações
CAT: o prazo de comunicação do acidente, o evento S-2210 e a estabilidade
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que muitas empresas evitam emitir por medo do custo, e é justamente essa hesitação que gera o maior problema: a CAT não emitida no prazo vira uma infração e um passivo, e o acidente continua existindo, independentemente de ter sido comunicado ou não.

O que conta como acidente de trabalho

A Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21) trata como acidente de trabalho muito mais do que o evento súbito ocorrido durante o exercício da atividade:

  • Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
  • Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, mesmo sem estar ligada a uma profissão específica.
  • Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, e vice-versa, independentemente do meio de transporte usado.
  • Situações equiparadas do art. 21: como acidente ligado a agressão, sabotagem ou ato de terceiro, entre outras hipóteses que a lei trata da mesma forma que um acidente típico.

Não importa se houve afastamento: um acidente sem afastamento, que não tira o colaborador do trabalho no dia seguinte, também gera CAT. A obrigação de comunicar nasce do próprio acidente, não da gravidade da consequência dele.

CAT: prazo de comunicação e o evento S-2210 no eSocial

O prazo: primeiro dia útil seguinte

A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, contado a partir da data em que o evento ocorreu ou foi identificado. Em caso de óbito, a comunicação é imediata, sem esperar o próximo dia útil. O descumprimento do prazo sujeita a empresa a multa, e esperar uma "confirmação médica completa" antes de emitir não é motivo válido para atrasar: a CAT pode e deve ser preenchida com base no que se sabe no momento, e complementada depois se for necessário.

Quem pode emitir se a empresa não emite

Se o empregador não emite a CAT dentro do prazo, a lei autoriza a emissão pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou a autoridade pública. Na prática, isso significa que deixar de emitir não evita a CAT, apenas transfere a iniciativa para outra parte e piora a posição da empresa, porque o INSS passa a saber do acidente por um caminho que não passou pelo controle dela, sem que a empresa tenha registrado sua própria versão dos fatos no momento em que aconteceram.

No eSocial: S-2210

A CAT é transmitida ao eSocial pelo evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), no mesmo prazo legal: primeiro dia útil seguinte, ou imediato em caso de óbito. O envio dos eventos de SST já é obrigatório para todos os grupos do eSocial, o que elimina qualquer margem para tratar a CAT como um documento em papel independente do sistema.

A estabilidade acidentária

O empregado que sofre acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, recebendo auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, tem estabilidade de 12 meses depois da cessação do benefício e do retorno ao trabalho (Lei 8.213/91, art. 118). Durante esse período, a dispensa sem justa causa é vedada; se ocorrer mesmo assim, o desligamento costuma gerar reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade que restava. Isso muda a forma de conduzir qualquer desligamento nesses 12 meses: antes de decidir por uma dispensa, é preciso confirmar se aquele colaborador específico ainda está dentro do período de estabilidade, e não apenas se ele já retornou fisicamente ao trabalho.

Erros comuns na gestão da CAT

  • Esperar a conclusão do tratamento médico ou o retorno do colaborador para só então emitir a CAT, quando o prazo já corre desde o dia do acidente.
  • Não emitir CAT para acidente sem afastamento, por achar que só o afastamento gera a obrigação.
  • Deixar de reconhecer acidente de trajeto como acidente de trabalho, tratando-o como um problema pessoal do colaborador.
  • Dispensar um colaborador dentro do período de estabilidade acidentária sem verificar antes se ele ainda está protegido.
  • Tratar a CAT só como formalidade do RH, sem registrar o vínculo dela com o afastamento e o histórico do colaborador.

Da ausência ao S-2210

No ActaOne, o acidente é registrado no módulo de Ausências, e o afastamento acidentário é tratado com o fluxo de gerar, assinar, transmitir e consultar o evento S-2210, dentro do prazo. O sistema não emite a CAT no lugar do responsável técnico nem substitui a avaliação médica; ele organiza o registro, o vínculo com o afastamento e a transmissão ao eSocial, e sinaliza a estabilidade acidentária no retorno, para que ela seja observada antes de qualquer decisão de desligamento.

Perguntas frequentes

Acidente de trajeto sempre gera CAT? Sim. Sempre que caracterizado como acidente de trabalho pela lei, a CAT precisa ser emitida do mesmo jeito que num acidente ocorrido dentro do próprio estabelecimento.

A CAT tem relação com algum indicador que a empresa paga ao INSS? Sim. O histórico de CATs de uma empresa alimenta as estatísticas usadas no Fator Acidentário de Prevenção, que influencia a alíquota que ela recolhe para o custeio de benefícios por incapacidade. Não emitir CAT não muda a estatística real do setor, apenas a torna invisível para esse cálculo enquanto o acidente não é conhecido por outro caminho.

CAT emitida fora do prazo ainda deve ser enviada? Sim. O atraso já é, em si, a infração, mas isso não dispensa a empresa de emitir a CAT depois; não emitir de forma alguma é uma situação ainda mais grave do que emitir atrasada.

Não emitir a CAT não faz o acidente desaparecer. Faz a empresa perder o prazo, a iniciativa e, muitas vezes, a discussão trabalhista que vem depois.

O prazo passa exatamente quando a emissão depende de alguém parar para "decidir" se vale a pena. Tratá-la como consequência automática do próprio registro do acidente, não como um passo à parte que alguém pode escolher pular, é o que mantém o prazo do primeiro dia útil.

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