A fase de orientação da NR-1 sobre riscos psicossociais já terminou. Desde 26 de maio de 2026, data fixada pela Portaria MTE nº 765/2025, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema tem caráter plenamente punitivo, com possibilidade de autuação, multa e, em casos graves, interdição. O Ministério já sinalizou que não haverá nova prorrogação. Para quem ainda não começou, o ponto de partida não é um prazo que se aproxima: é uma obrigação vigente e já fiscalizável, com o período de tolerância encerrado.
Isso não significa que uma empresa atrasada precise entrar em pânico, e sim que precisa começar com prioridade, sem esperar mais um ciclo de planejamento anual para tratar do assunto. O caminho é conhecido e não exige reconstruir o PGR do zero.
O que já existe pode ser aproveitado
A maioria das empresas já tem PGR e PCMSO estruturados para os riscos físicos, químicos e biológicos. O trabalho novo é incorporar os riscos psicossociais ao mesmo inventário e ao mesmo ciclo de gestão, não criar um programa paralelo.
Se a empresa já usa um sistema de ponto eletrônico e de gestão de pessoas para folha e afastamentos, parte do primeiro passo abaixo já está mais perto do que parece: absenteísmo por área, rotatividade e afastamento por transtorno mental costumam existir como dado histórico dentro do próprio sistema, bastando organizar o cruzamento por setor. No ActaOne, por exemplo, esses indicadores ficam disponíveis na mesma base usada para o ponto e a folha, o que evita que o primeiro passo do inventário vire um projeto de garimpar dado disperso em planilhas antigas de anos diferentes.
Passo a passo para quem está começando
- Levantar o que já existe. Reunir o PGR atual, o mapeamento de setores e funções, e qualquer indicador já disponível, como afastamentos por transtorno mental, rotatividade e absenteísmo por área.
- Mapear os fatores presentes. Combinar entrevista com lideranças e uma escuta direta dos colaboradores, preferencialmente com anonimato, para não enviesar a resposta.
- Preferir diagnóstico contínuo a questionário único. Uma pesquisa curta e recorrente, com resultado comparável ao longo do tempo, tem mais valor prático do que um levantamento longo aplicado uma única vez e depois arquivado.
- Montar a matriz de risco. Cruzar gravidade e probabilidade para cada fator identificado, gerando um nível de risco por setor ou função.
- Definir o plano de ação. Medidas concretas de mudança na organização do trabalho, com responsável e prazo, não apenas comunicação interna sobre o tema.
- Documentar e revisar. Registrar tudo no inventário e no plano de ação do PGR, com revisão periódica e sempre que houver mudança relevante na empresa.
Não existe exceção por porte da empresa: a Portaria 1.419/2024 vale para toda empresa com empregados CLT. O que muda para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 é a forma simplificada de cumprir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, não a dispensa de olhar para os riscos psicossociais.
O que a fiscalização pode aplicar
As penalidades por descumprimento de Norma Regulamentadora seguem o rito geral de fiscalização e penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego: notificação para regularização em prazo determinado, auto de infração com multa quando a irregularidade persiste, e, em casos de risco grave e iminente, embargo da atividade ou interdição do estabelecimento. Não existe hoje uma tabela pública de valor fixo específica para ausência de inventário de riscos psicossociais: o valor da multa varia conforme a gravidade, a reincidência e o porte da empresa autuada, apurados caso a caso pelo auditor fiscal do trabalho. O ponto prático para quem decide se começa agora ou depois é outro: quanto mais tempo sem inventário, maior a chance de a fiscalização encontrar a empresa sem nenhum registro, o que tende a pesar mais do que um inventário recente, ainda em amadurecimento.
Erros comuns de quem está começando agora
- Tentar montar o inventário do zero, ignorando o PGR já existente. O ganho de tempo real está em incorporar os riscos psicossociais ao que já roda, não em recomeçar um programa novo.
- Aplicar um questionário único e arquivar o resultado. Sem repetição periódica, a empresa perde a capacidade de mostrar que o risco continua sendo acompanhado, que é justamente o que a fiscalização busca.
- Tocar o projeto só dentro do RH, sem alinhar com o responsável técnico do PGR. O documento formal precisa do SESMT ou do serviço terceirizado responsável, não pode ficar só como iniciativa de bem-estar da área de gente e gestão.
- Achar que empresa pequena está dispensada. Como já mencionado, o que muda por porte é o formato simplificado do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, não a obrigação em si.
- Esperar o diagnóstico ficar perfeito antes de registrar qualquer coisa. Um inventário simples, mas documentado e revisado, vale mais numa fiscalização do que um projeto ambicioso que nunca sai do papel.
Por onde a liderança pode entender o tema primeiro
Antes de aplicar o diagnóstico formal com toda a equipe, pode ajudar a própria liderança de RH ou de segurança do trabalho passar por um exercício pessoal com os 13 fatores de risco psicossocial da NR-1. A autoavaliação de riscos psicossociais é gratuita, informal e serve como esse ponto de partida: não é o processo oficial de PGR da empresa, mas ajuda a reconhecer os fatores na prática antes de conduzir o processo com os colaboradores.
Depois desse exercício individual, o passo natural é envolver a liderança de cada setor no levantamento real, sem depender de reconstruir do zero, numa planilha nova, um histórico que a empresa já tem disperso em outro lugar. No ActaOne, o módulo de Riscos Psicossociais organiza esse fluxo num único lugar, da identificação por setor até o plano de ação com responsável e prazo, conversando com o mesmo cadastro de colaboradores já usado no ponto e na folha.
Perguntas frequentes
Empresa que nunca fez PGR precisa contratar um programa do zero para incluir os riscos psicossociais? Não necessariamente do zero: se a empresa nunca teve PGR, os riscos psicossociais já entram desde a primeira versão do programa, junto dos demais riscos ocupacionais. O que não muda é a necessidade de um responsável técnico habilitado para formalizar o documento.
Existe previsão de nova prorrogação do prazo? Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que não há nova prorrogação prevista. Tratar o tema como se um novo adiamento fosse vir é uma aposta arriscada para quem ainda não começou.
Empresa pequena corre risco real de ser fiscalizada sobre esse tema especificamente? Sim. Não existe exceção por porte na obrigação em si, apenas simplificação do formato de cumprimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para microempresas e pequenas empresas de grau de risco 1 ou 2.
Quanto tempo leva para montar um inventário de riscos psicossociais do zero? Depende do tamanho e da complexidade da operação, mas o primeiro ciclo não precisa ser perfeito: uma empresa de porte médio costuma conseguir levantar o mapeamento inicial e aplicar a primeira escuta aos colaboradores em poucas semanas, com o plano de ação consolidado no ciclo seguinte.
Uma empresa que começa agora não recupera o tempo perdido desde maio, mas evita que o atraso aumente. O inventário não precisa nascer perfeito: precisa nascer, com critério registrado, e ser revisado à medida que o diagnóstico avança. É esse histórico, mais do que a formatação do documento, que faz diferença diante de uma fiscalização.