O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que registra se o colaborador está apto ou inapto para exercer a função, exigido pela NR-7 em cinco momentos diferentes da relação de trabalho. Não é um item que se resolve na admissão e se esquece depois: é um controle contínuo, que acompanha o colaborador enquanto o contrato dura, com prazo próprio de transmissão ao eSocial.
Os cinco tipos de exame
A NR-7 estrutura o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e prevê cinco situações em que o exame ocupacional é obrigatório, cada uma respondendo a um momento específico da relação de trabalho:
- Admissional: antes de o colaborador iniciar as atividades, para registrar a condição de saúde com que ele chega e confirmar que está apto para a função.
- Periódico: repete em intervalos definidos pelo próprio PCMSO, que cruza a idade do colaborador com o grau de exposição a cada risco. Na prática, menores de 18 anos e maiores de 45 costumam exigir exame anual mesmo em funções de baixo risco, enquanto o restante do quadro pode ir a cada dois anos quando não há exposição a um agente que peça acompanhamento mais próximo.
- Retorno ao trabalho: após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, para confirmar que o colaborador está em condições de retomar a atividade antes do primeiro dia de volta.
- Mudança de riscos ocupacionais: quando uma transferência de função ou setor expõe o colaborador a um risco diferente do que o exame anterior avaliou.
- Demissional: na rescisão, dispensado apenas se o último exame ocupacional (de qualquer um dos quatro tipos anteriores) tiver menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4.
Cada um desses exames termina no mesmo lugar: um ASO com resultado apto ou inapto, assinado por médico do trabalho ou emitido sob a coordenação dele dentro do PCMSO. É esse documento, não uma prescrição isolada, que sustenta a decisão de manter, ajustar ou impedir a atividade do colaborador naquele momento.
Quem responde pelo PCMSO
O PCMSO é responsabilidade do empregador, mas a execução técnica fica com um médico do trabalho que coordena o programa: define a periodicidade de cada exame por função, os exames complementares exigidos por exposição específica e assina ou supervisiona os ASOs emitidos. A empresa contrata a clínica ou o serviço de medicina ocupacional que realiza os exames, seja um SESMT próprio ou um serviço terceirizado, mas a obrigação de manter o programa atualizado e de cumprir o prazo de cada exame continua sendo dela, não do prestador contratado. Se o PCMSO não reflete os riscos reais do inventário atual do PGR, ele acompanha a pessoa errada pelo risco errado, ou simplesmente para de acompanhar um risco que passou a existir depois da última revisão.
O que acontece quando falta o admissional
Contratar sem o ASO admissional já é uma irregularidade em si, mas o problema não termina numa multa possível numa fiscalização. Sem o exame de entrada, a empresa não tem nenhum registro da condição de saúde do colaborador antes de ele começar a trabalhar; se mais adiante ele alegar uma doença relacionada ao trabalho, não existe uma linha de base para discutir se aquela condição já existia antes ou surgiu depois. É a mesma lógica do demissional, só que no início do contrato, e talvez ainda mais sensível, porque é justamente o ponto em que a exposição ao risco começa de fato.
O prazo no eSocial: S-2220
O resultado de cada exame ocupacional, seja admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco ou demissional, é informado ao eSocial pelo evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), com prazo até o dia 15 do mês seguinte à emissão do ASO. O envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) já é obrigatório para todos os grupos do eSocial, o que significa que não existe mais margem de "ainda não estamos nesse grupo" para deixar de transmitir.
O que acontece se o demissional não é feito
Sem o ASO demissional, quando ele é exigido, a rescisão fica com uma pendência que só aparece depois: o empregador não tem como comprovar a condição de saúde do colaborador na saída, o que abre espaço para o ex-colaborador discutir uma doença ocupacional meses ou anos depois, sem que a empresa tenha nenhum documento contemporâneo para contestar. É um exame barato de fazer e caro de faltar, e a economia de não fazê-lo raramente compensa o risco que ele deixa aberto.
Erros comuns na gestão dos exames ocupacionais
- Tratar o ASO como item de checklist da admissão e perder de vista o vencimento do periódico depois.
- Deixar o exame de retorno para depois do primeiro dia de trabalho, quando ele precisa acontecer antes.
- Não atualizar o PCMSO depois de uma mudança de função ou setor, perdendo o gatilho do exame de mudança de risco.
- Aceitar um atestado ou exame feito por médico fora do fluxo do PCMSO como se fosse substituto do ASO.
- Deixar o demissional para o último dia da rescisão, sem checar antes se o colaborador já tem um exame recente que dispensa o novo.
O exame embutido no fluxo
No ActaOne, os exames são registrados no módulo de Ausências, junto com afastamentos e condições ambientais, com o fluxo de gerar, assinar, transmitir e consultar o evento do eSocial embutido no próprio modal. Os pré-requisitos, como dados da empresa e do prestador, ficam em Minha Empresa. O sistema não substitui o serviço de medicina ocupacional nem emite o ASO em si: ele organiza o registro, o vencimento do próximo exame e a transmissão do S-2220 dentro do prazo.
Perguntas frequentes
Um exame feito por qualquer médico vale como ASO? Não. O ASO precisa ser emitido por médico do trabalho ou por profissional habilitado dentro da estrutura do PCMSO, que conhece os riscos daquela função específica. Um atestado de um médico sem relação com o programa não substitui o exame ocupacional.
O que significa um ASO com resultado inapto? Significa que, no momento do exame, o médico considerou o colaborador sem condições de exercer aquela função com segurança. Uma admissão ou um retorno ao trabalho não podem seguir adiante até uma nova avaliação ou um ajuste na condição que levou a esse resultado.
O exame periódico pode ser antecipado? Sim. Sempre que houver indício de que a exposição a um risco mudou, ou que a saúde do colaborador pede atenção antes do prazo previsto no PCMSO, o exame pode e deve ser adiantado, sem esperar a data programada.
O ASO não é papel de admissão. É um controle contínuo, com cinco gatilhos e um prazo mensal no eSocial, e a falta dele aparece tanto na fiscalização quanto numa reclamatória trabalhista.
Numa planilha à parte, o periódico vence sem ninguém perceber, e o demissional só é lembrado no dia da rescisão, tarde demais para evitar a pendência. O vencimento de cada exame precisa estar ligado ao cadastro do colaborador, não à memória de quem cuida disso, porque é exatamente aí que a maioria das empresas perde o prazo do S-2220 sem nem notar.