Depois que a NR-1 passou a exigir os riscos psicossociais dentro do PGR, faltava uma referência prática para as empresas saberem por onde começar a olhar. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Guia de Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho justamente para preencher essa lacuna, com 13 fatores como ponto de partida. O próprio guia é explícito: a lista é exemplificativa, não fechada. Uma empresa pode identificar um fator psicossocial relevante que não está nela, e isso não a isenta de tratá-lo.
Os 13 fatores
- Assédio de qualquer natureza. Condutas hostis, humilhantes ou discriminatórias, sejam elas de um superior, de um colega ou de terceiros no ambiente de trabalho.
- Má gestão de mudanças organizacionais. Reestruturações, trocas de liderança ou mudanças de processo implementadas sem comunicação clara nem espaço para quem é afetado se preparar.
- Baixa clareza de papel ou função. Incerteza sobre o que se espera do cargo, metas que mudam sem aviso, ou tarefas que se sobrepõem entre pessoas diferentes.
- Baixas recompensas e reconhecimento. Esforço que não é notado nem valorizado, seja em retorno financeiro, em progressão de carreira ou em reconhecimento simples do trabalho feito.
- Falta de suporte no trabalho. Ausência de recursos, informação ou apoio da liderança e dos colegas para executar a própria função.
- Baixo controle e falta de autonomia. Pouca ou nenhuma margem para decidir como, quando ou em que ordem o próprio trabalho é feito.
- Baixa justiça organizacional. Critérios de promoção, remuneração ou disciplina aplicados de forma desigual entre pessoas em situação parecida.
- Eventos violentos ou traumáticos. Assaltos, agressões físicas, ameaças graves ou qualquer situação que exponha o trabalhador a violência real no exercício da função.
- Subcarga de trabalho. O oposto do excesso: tarefas insuficientes ou aquém da capacidade da pessoa, o que também gera desmotivação e ociosidade forçada.
- Sobrecarga de trabalho. Volume de tarefas ou prazos incompatíveis com o tempo e os recursos disponíveis, de forma sustentada, não pontual.
- Maus relacionamentos no trabalho. Conflitos frequentes entre colegas, falta de coesão de equipe ou um clima hostil no dia a dia.
- Comunicação difícil. Barreiras reais para trocar informação essencial ao trabalho: canais confusos, instruções contraditórias, ausência de retorno.
- Trabalho isolado. Atividades exercidas sem contato regular com outras pessoas, presencial ou remoto, o que reduz o suporte social disponível no cotidiano.
Agrupando os fatores por tema
Para fins de organização do próprio levantamento, ajuda pensar os 13 fatores em blocos temáticos, mesmo sem essa divisão ser uma categoria oficial do guia. Um agrupamento possível: fatores ligados à organização e à gestão do trabalho (má gestão de mudanças, baixa clareza de papel, baixo controle e autonomia, subcarga e sobrecarga); fatores ligados às relações e ao ambiente (assédio, maus relacionamentos, comunicação difícil, trabalho isolado); fatores ligados a reconhecimento e justiça (baixas recompensas, baixa justiça organizacional); e fatores ligados a suporte e eventos extremos (falta de suporte, eventos violentos ou traumáticos). Pensar por bloco ajuda a perceber que uma mesma medida de controle, como revisar critérios de meta e prazo, pode atacar mais de um fator do mesmo bloco ao mesmo tempo.
Como isso vira inventário
Listar os fatores é o começo, não o fim. Para cada um, o PGR precisa registrar onde ele aparece (setor, função, turno), qual a probabilidade e a severidade estimadas, e qual medida de controle está prevista. Um mesmo fator pode ter peso muito diferente entre dois setores da mesma empresa: sobrecarga no time comercial no fim do trimestre não é a mesma coisa que sobrecarga permanente numa linha de produção. Um erro recorrente nessa etapa é registrar o fator identificado sem associar nenhuma medida de controle, deixando o inventário incompleto mesmo depois de mapeado corretamente. Cruzar esse tipo de sinal com indicadores que o RH já tem, como afastamento por competência ou volume de denúncias recebidas, ajuda a decidir com mais segurança se um fator está mesmo presente num setor ou se é percepção pontual de uma pessoa só. O ActaOne já mantém esses indicadores organizados por setor dentro da mesma plataforma de RH, prontos para cruzar com o inventário.
Erros comuns ao aplicar o guia
- Tratar a lista de 13 fatores como fechada, deixando de registrar um risco relevante só porque ele não está entre os exemplos do guia.
- Aplicar o mesmo nível de risco para um fator em todos os setores, sem considerar que sobrecarga ou trabalho isolado pesam de forma diferente conforme a área.
- Misturar fatores parecidos, como sobrecarga e subcarga, sob o rótulo genérico de "estresse", perdendo de vista a causa raiz que a norma pede para identificar.
- Registrar o fator no inventário sem indicar nenhuma medida de controle associada, deixando o plano de ação em branco.
- Considerar o levantamento concluído depois da primeira rodada, sem prever nenhuma revisão periódica.
Um exercício pessoal para começar
Antes de qualquer levantamento formal, olhar para essa lista com o próprio dia a dia em mente já ajuda a nomear o que muitas vezes fica difuso. A autoavaliação de riscos psicossociais percorre os 13 fatores num formato curto e pessoal: não é o processo oficial de PGR da empresa, nem substitui avaliação profissional, mas serve como um primeiro contato com o vocabulário que a norma usa.
O vocabulário é a parte fácil
O trabalho difícil não é decorar os 13 nomes: é reconhecer, em cada área da própria empresa, qual desses fatores está presente e agir sobre a causa, não sobre o sintoma. Trocar sobrecarga por uma palestra de gestão de tempo, ou assédio por um treinamento genérico de convivência, preenche o campo do relatório sem mudar o que gerou o risco. O ActaOne cruza os indicadores de Pesquisa de Clima, os registros de afastamento e os relatos do Canal de Denúncias no módulo de Riscos Psicossociais, para que o plano de ação tenha origem em dado real de cada setor, não numa lista genérica copiada de um guia.
Perguntas frequentes
A lista de 13 fatores precisa ser seguida ponto a ponto, sem exceção? Não. O próprio guia do Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a lista é exemplificativa. Se a empresa identificar outro fator relevante fora dela, precisa tratá-lo do mesmo jeito.
O mesmo fator pode ter peso diferente em setores diferentes da mesma empresa? Sim, e isso é esperado. Sobrecarga no comercial ao fim de um ciclo de metas não tem o mesmo peso de sobrecarga permanente numa linha de produção, mesmo sendo tecnicamente o mesmo fator.
Assédio e eventos violentos recebem o mesmo tratamento que sobrecarga de trabalho? Não da mesma forma. Assédio e eventos traumáticos costumam exigir canal de denúncia, apuração e medida disciplinar, além do registro no inventário; sobrecarga normalmente é tratada por redistribuição de tarefas ou revisão de prazos.
Quem dentro da empresa é responsável por esse levantamento? A norma não impõe um único responsável. Na prática, costuma envolver RH, o SESMT quando existente, a CIPA e as lideranças de cada setor, já que nenhuma dessas partes isoladamente tem visão completa de todos os fatores em todas as áreas.