A NR-1 deixou de tratar risco psicossocial como um tema à parte. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da norma para incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidente que já eram obrigatórios. A vigência dessa parte da norma foi prorrogada uma vez pela Portaria MTE nº 765/2025, para 26 de maio de 2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego já sinalizou que não haverá nova prorrogação. Desde essa data, a fiscalização deixou de ser apenas orientativa: pode autuar.
O que passa a ser exigido, na prática
A atualização não cria um documento novo. Ela amplia o que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que toda empresa com empregados CLT já é obrigada a manter, precisa cobrir. Quatro passos concretos:
- Atualizar o inventário de riscos para incluir os fatores psicossociais, mapeados por setor, função e, quando fizer sentido, por turno. Significa reconhecer onde existe sobrecarga, prazos incompatíveis, ambiguidade de papel, falta de autonomia ou exposição a assédio, e não só ruído, calor ou risco de queda.
- Avaliar probabilidade e severidade de cada fator identificado, chegando a um nível de risco, do mesmo jeito que já se faz para um risco químico ou de acidente.
- Definir medidas de controle reais, na organização do trabalho: prazos e metas revistos, redistribuição de carga, canal de denúncia funcionando, e não apenas uma cartilha ou uma palestra pontual sobre saúde mental.
- Registrar tudo no inventário e no plano de ação do PGR, com responsável e prazo por medida, revisando sempre que houver mudança relevante na empresa, como uma reestruturação ou uma leva de desligamentos.
Como o mapeamento costuma ser feito na prática
Não existe um formato único imposto pela norma, mas o caminho mais comum combina três fontes de informação. A primeira é a percepção coletada de forma estruturada, por pesquisa interna com opção de anonimato, para captar o que raramente aparece numa conversa aberta com a liderança. A segunda é o dado objetivo que o RH já tem: índice de rotatividade por setor, atestados médicos, afastamentos com registro relacionado a transtorno mental, e volume de relatos recebidos por canal de denúncia. A terceira é a conversa direta com lideranças e equipes de cada área, para dar contexto ao que os números mostram. Um inventário que depende só da terceira fonte tende a refletir a visão de quem está mais perto do poder de decisão, não necessariamente a realidade de quem executa o trabalho. Sistemas de RH que já reúnem pesquisa de clima com anonimato configurável, registro de afastamentos por competência e canal de denúncias entregam boa parte dessa segunda fonte pronta, sem que o RH precise cruzar planilhas separadas para montar o quadro. O ActaOne reúne esses três indicadores na mesma plataforma usada para o restante da gestão de pessoas.
Quem precisa cumprir
Toda empresa com empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte. O que muda para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 é a forma: elas podem usar as ferramentas simplificadas de gerenciamento de risco disponibilizadas pelo governo, o que reduz a burocracia do processo, mas não dispensa a empresa de olhar para os riscos psicossociais.
O prazo já passou
Diferente de outras obrigações trabalhistas com prazo futuro, esta já está em vigor. Empresas sem o inventário de riscos psicossociais documentado no PGR estão, desde 26 de maio de 2026, sujeitas a autuação numa fiscalização do trabalho, do mesmo jeito que estariam por não ter mapeado um risco de queda ou de exposição química. Não existe prazo de carência para quem ainda não começou. Como em outras Normas Regulamentadoras, a fiscalização costuma seguir um rito de notificação e prazo para regularização antes de um auto de infração formal, mas em casos de risco grave a interdição de atividade também é uma medida possível, não só a multa.
Erros comuns na implementação
- Tratar riscos psicossociais como tema de uma palestra pontual sobre saúde mental, sem levar o conteúdo para o inventário formal do PGR.
- Documentar o mapeamento uma única vez e nunca revisar, mesmo depois de uma reestruturação, fusão ou leva de desligamentos que muda a realidade do setor.
- Delegar o levantamento inteiro para uma pessoa de RH, sem ouvir lideranças e equipes de cada área, perdendo o contexto real do dia a dia de trabalho.
- Ignorar dado objetivo que a empresa já tem, como afastamento, rotatividade e denúncia, e basear o inventário só na percepção subjetiva de quem está na liderança.
- Confundir uma autoavaliação pessoal e informal com o processo oficial de PGR da empresa, que exige metodologia, registro formal e plano de ação com responsável e prazo.
Um primeiro passo pessoal, não o processo da empresa
Antes de qualquer mapeamento formal, pode ajudar entender, individualmente, como esses fatores se manifestam no dia a dia de trabalho de cada um. Para isso existe a autoavaliação de riscos psicossociais: um mini-teste pessoal e informal, que não substitui o processo oficial de PGR da empresa nem qualquer avaliação profissional de saúde mental, mas ajuda a colocar em palavras o que muitas vezes fica sem nome.
O que sustenta o mapeamento
Um inventário de riscos psicossociais feito uma vez, guardado numa pasta e nunca mais revisado, cumpre a forma e falha no conteúdo: só existe para mostrar a alguém que perguntar. O que a norma pede é um processo vivo, alimentado por dado real de clima, de afastamento e de denúncia, com plano de ação que muda o trabalho, não só o papel. O ActaOne organiza essa parte: os módulos de Riscos Psicossociais e Pesquisa de Clima estruturam a identificação e a avaliação por nível, com o resultado consolidado por setor, e o Canal de Denúncias alimenta o mesmo conjunto com relatos de assédio e discriminação, sempre com a opção de denúncia anônima disponível.
Perguntas frequentes
A NR-1 exige contratar uma consultoria externa para fazer o PGR? Não. A norma não exige um fornecedor específico. O que ela exige é o conteúdo do inventário e do plano de ação, não quem elabora o documento. Empresas de grau de risco 1 e 2 ainda contam com ferramentas simplificadas do governo.
Empresas pequenas, com poucos empregados, também precisam cumprir? Sim. A obrigação vale para toda empresa com empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte. O que muda para pequenas empresas de baixo risco é a simplificação da forma de gerenciamento, não a dispensa do conteúdo.
A empresa já tem CIPA, ainda precisa mapear risco psicossocial separadamente? Sim, são obrigações complementares. A CIPA atua na prevenção e no acompanhamento do dia a dia; o inventário de riscos psicossociais dentro do PGR é o documento que formaliza o mapeamento e o plano de ação exigidos pela norma.
Regularizar depois de uma autuação cancela a multa? Normalmente não cancela a penalidade referente ao período de descumprimento, mas evita novas autuações pelo mesmo motivo numa fiscalização futura.